Com informações do Blog do Márcio Rangel

Uma decisão da Justiça do Trabalho, reacendeu a pressão sobre o Hospital Antônio Targino (HAT), que enfrenta uma grave crise interna denunciada ao longo de toda esta semana por funcionários e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde. A juíza Ana Paula Cabral Campos, da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu tutela de urgência determinando que a direção do hospital comprove, em até 10 dias, o pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro de 2025, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Cumprimento movida pelo sindicato, que relata atrasos sucessivos e descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, além de funcionários alegando medo de represálias caso apresentem contracheques para comprovar a inadimplência.
Desde o início da semana, o Blog do Márcio Rangel publica denúncias enviadas por trabalhadores do hospital, relatando que estão há 81 dias sem receber salários, acumulando três folhas em atraso — setembro, outubro e parte de novembro. O último pagamento registrado teria sido referente ao mês de agosto.
Os relatos descrevem um cenário “desumano e insustentável”, segundo carta aberta divulgada pelo sindicalista Napoleão Maracajá, que afirmou que muitos profissionais estão sem condições de pagar contas básicas, alimentação e transporte, e que parte deles tem evitado expor publicamente a situação por medo de demissão.
Também foram citadas outras irregularidades, como:
• não depósito do FGTS;
• descumprimento da Convenção Coletiva;
• tentativas da direção de alterar o regime jurídico, aproximando o hospital de modelo filantrópico sem regularizar vínculos trabalhistas.


Decisão judicial confirma gravidade da situação
Na decisão, a magistrada reconhece que há probabilidade do direito e perigo de dano, reforçando que os salários possuem natureza alimentar e que a ausência de remuneração prejudica diretamente a subsistência dos trabalhadores.
A juíza destacou ainda que, pela própria gravidade da ação ajuizada — incluindo pedido de multa —, é possível presumir que os atrasos são “incontroversos”.
Por isso, determinou que o HAT:
• comprove o pagamento dos salários atrasados de setembro e outubro;
• faça isso em 10 dias, contados da intimação;
• fique sujeito a multa diária caso descumpra a ordem.
A reportagem tentou contato com a administração do Hospital Antônio Targino ao longo da semana, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
LEIA DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA:





