Com informaçÔes do Blog do Mårcio Rangel
O ministro AndrĂ© Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) o recurso apresentado pelo MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral da ParaĂba e por Ulisses Barbosa contra a candidatura de Daniella Ribeiro (PP) Ă primeira suplĂȘncia de Nabor Wanderley (Republicanos) ao Senado. A decisĂŁo mantĂ©m o registro da senadora na chapa.
O questionamento apresentado ao TSE alegava que Daniella estaria inelegĂvel por ser mĂŁe do governador Lucas Ribeiro (PP), que disputa a reeleição. A mesma tese jĂĄ havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral da ParaĂba (TRE-PB), que, em setembro, deferiu por unanimidade o registro da candidatura.
Ao analisar o recurso, AndrĂ© Mendonça reforçou o entendimento de que a suplĂȘncia integra a mesma chapa do candidato ao Senado. Segundo o ministro, a suplĂȘncia nĂŁo constitui um cargo autĂŽnomo, mas faz parte de uma chapa Ășnica e indivisĂvel para a disputa ao Senado.
Com a decisão, Daniella Ribeiro permanece oficialmente como primeira suplente de Nabor Wanderley na disputa pelo Senado Federal nas eleiçÔes de 2026. O cadastro eleitoral do Senado também registra Daniella como primeira suplente da chapa.






