Destaques

TJPB suspende lei de Campina Grande que criou cargo de Consultor Jurídico

TJPB suspende lei de Campina Grande que criou cargo de Consultor Jurídico

Com informações do Blog do Márcio Rangel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão virtual, decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Complementar nº 206/2024, do município de Campina Grande, que alterou a nomenclatura do cargo de “Assistente Jurídico” para “Consultor Jurídico”, promovendo mudanças em atribuições, prerrogativas e gratificações.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0828732-27.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que deferiu a medida cautelar para suspender a vigência da norma até o julgamento final da ação.

Segundo o relator, a lei municipal impugnada apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar princípios como o concurso público, a unicidade da advocacia pública e a legalidade estrita. “A alteração de nomenclatura do cargo de Assistente Jurídico para Consultor Jurídico, acompanhada de profundas modificações em suas atribuições e prerrogativas, configura, na prática, um provimento derivado, vedado pela Constituição e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

O magistrado também ressaltou que a norma invade a competência da Procuradoria Geral do Município ao atribuir funções típicas da advocacia pública a servidores que não ingressaram na carreira mediante concurso específico. Além disso, apontou irregularidades na criação de gratificações sem critérios definidos em lei, o que, em sua análise, compromete a legalidade e a impessoalidade na administração pública.

No voto, o desembargador Carlos Beltrão afirmou que a manutenção da lei poderia gerar danos de difícil reparação ao erário municipal, insegurança jurídica e desorganização administrativa. “A cada mês que a lei permanece em vigor, novas despesas são geradas, consolidando um prejuízo progressivo e irreversível aos cofres públicos municipais”, assinalou.

Com a decisão, ficam suspensos todos os efeitos da Lei Complementar n.º 206/2024 até o julgamento definitivo da ADI.