Com informações do Blog do Márcio Rangel
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (08) a lei que aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, a exemplo de crianças menores de 14 anos, idosos e pessoas com deficiência.
A norma eleva as penas para estupro de vulnerável, estupro com lesão grave e estupro com morte, que poderá chegar a até 40 anos de reclusão. A lei também aumenta as punições para delitos correlatos, como corrupção de menores, exploração sexual, práticas sexuais na presença de menores e a oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro.
Além do endurecimento das penas, o texto prevê medidas mais rígidas de controle e prevenção: condenados e investigados terão coleta obrigatória de DNA, uso de tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e inserção do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos. O crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos; em caso de lesão grave, de 12 a 24 anos; e se houver morte da vítima, de 20 a 40 anos.
A lei também estabelece ações de apoio às vítimas e às famílias, com atendimento psicológico e médico, além de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.






