Com informações do Blog do Márcio Rangel
Por: Beatriz Virgínia
Nesta terça-feira (14) foi sancionada uma lei que estabelece o peso máximo permitido para mochilas de estudantes das redes pública e particular da Paraíba. De acordo com a norma, publicada no Diário Oficial do Estado, o material transportado diariamente por alunos da educação infantil não poderá exceder 5% do peso da criança. Para estudantes do ensino fundamental e médio, o limite é de 10% do peso corporal.
A responsabilidade pela definição do material escolar a ser levado diariamente caberá à Coordenação Pedagógica de cada escola. Conforme a lei, os itens que ultrapassarem o peso máximo estipulado deverão permanecer na instituição de ensino, armazenados em armários fechados, que podem ser individuais ou coletivos, sob responsabilidade da própria escola.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, tanto em nível estadual quanto municipal, por meio do Procon.