AGĂNCIA BRASIL
A Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC) que dificulta as denĂșncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da CĂąmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).
A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prĂ©via, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da CĂąmara. AlĂ©m disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.Â
A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos lĂderes da CĂąmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda nĂŁo se manifestou oficialmente sobre essa pauta.Â
Motta justificou que o projeto âfortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do ColĂ©gio de LĂderesâ. Hoje, o deputado ClĂĄudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.
Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares
Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto nĂŁo seria uma autorização para âmaus feitosâ, mas apenas uma âproteçãoâ para os deputados exercerem sua função sem medo de âperseguição polĂticaâ.
âIsso aqui nĂŁo Ă© uma licença para abusos do exercĂcio do mandato, Ă© um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito Ă CĂąmara dos Deputados e ao Senado Federalâ, justificou.
O texto apresentado pelo relator afirma que: âDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional nĂŁo poderĂŁo ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançåvel, nem processados criminalmente, sem prĂ©via licença de sua Casaâ.
Em outro dispositivo, a PEC define que a decisĂŁo deve ser decidida âpor votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em atĂ© noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STFâ. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.Â
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No caso de prisão por crime inafiançåvel, é necessårio manifestação, em 24 horas, da Cùmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderå suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.
Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade ânunca deu problemaâ. âQual o problema do voto secreto? [Ă] para que todos tenham a sua consciĂȘncia voltada para o pleno exercĂcio da atividade parlamentarâ, afirmou.
O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.
âEles sĂŁo ativistas na polĂtica. Eles complementam a atividade polĂtica. EntĂŁo, qualquer processo sobre eles nĂŁo tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo tambĂ©m igual aos dos deputadosâ, disse Cajado.
PEC blindagem
A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Cùmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.
Os aliados do ex-presidente criticam as açÔes do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleiçÔes presidenciais de 2022.
Segundo o lĂder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo Ă© retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prĂ©via da Casa legislativa do parlamentar.
“Investigar pode. Para processar que serĂĄ necessĂĄrio autorização das Casas em atĂ© 90 dias”, explicou Sostenes Ă AgĂȘncia Brasil.
Constituição
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenårio da Cùmara ou do Senado.
Atualmente, a Cùmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela jå tenha sido aceita pelo Judiciårio, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funçÔes do parlamentar.