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Justiça condena empresa por transferência que levou mãe a perder guarda dos filhos

Justiça condena empresa por transferência que levou mãe a perder guarda dos filhos

Com informações do Blog do Márcio Rangel

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente de local de trabalho. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Taquara e foi proferida no dia 14 de janeiro.

Segundo o juiz, a transferência foi abusiva e ilegal, por violar a dignidade da trabalhadora e o dever de cuidado da empresa com seus empregados.

O caso ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi transferida da unidade de Estância Velha para Parobé, a cerca de 40 quilômetros de distância. À época, ela passava por um processo de divórcio e tinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos.

A mudança de local, somada a turnos de trabalho variáveis, comprometeu a rotina familiar e dificultou o acompanhamento escolar e pessoal das crianças. A mãe recebeu advertências do Conselho Tutelar por ausência e, sem conseguir cumprir as recomendações, acabou perdendo a guarda dos filhos.

A sentença destacou que a própria assistência social da empresa recomendou que a trabalhadora permanecesse em uma unidade próxima de sua residência, orientação que foi ignorada pela empregadora.

Em defesa, a empresa alegou necessidade operacional e afirmou que a transferência estava dentro de seu poder de gestão. O argumento foi rejeitado pelo juiz, que entendeu que a medida ultrapassou os limites legais e desconsiderou as consequências familiares da decisão.

A condenação levou em conta o Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo segue para análise de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4).

Por Rodrigo Silva (@rodrigosilvaon)