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Divulgados os horários e locais dos jogos do Brasil na Fase de Grupos da Copa de 2026

Divulgados os horários e locais dos jogos do Brasil na Fase de Grupos da Copa de 2026

Com informações do Blog do Márcio Rangel

Foto: CBF

O sorteio dos grupos da Copa do Mundo foi realizado nesta sexta-feira (5) e os horários e locais de jogos da Seleção Brasileira também foram confirmados. A competição será realizada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México.

O calendário da seleção brasileira também já está definido e os três primeiros jogos serão à noite (horário de Brasília). A estreia acontece contra Marrocos, em um sábado. Depois disso, o Brasil volta a campo em outras duas datas que caem em dias úteis. Veja abaixo.

Jogos do Brasil na fase de grupos:

-13 de junho (19h): Brasil x Marrocos – Nova York
-19 de junho (22h): Brasil x Haiti – Filadélfia
-24 de junho (19h): Escócia x Brasil – Miami.

Se avançar para a próxima fase, o cenário pode se repetir, o que significa mais partidas em dia de trabalho caso a seleção siga no torneio.

A confirmação do calendário reacendeu um movimento familiar aos torcedores brasileiros. A cada edição, trabalhadores começam a se planejar, ajustam compromissos e tentam conciliar a paixão pelo futebol com a rotina profissional.

No Brasil, é comum que empresas liberem funcionários em dias de jogo ou flexibilizem a jornada, mas essa não é uma obrigação legal.

Como não existe uma regra, muita gente fica sem saber como agir e teme ser surpreendida por descontos, exigência de compensação ou até punições disciplinares.

O ponto de partida é direto: dia de jogo da seleção não é feriado. A legislação não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, e a jornada regular de trabalho continua valendo.

Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa.

Muitos empregadores têm o costume de liberar a equipe durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho. Outras empresas mantêm o funcionamento normal e tratam o jogo como qualquer outra atividade externa ao expediente.

Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto, a folga é considerada remunerada. Essa é uma prática comum em anos de Copa e pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo, desde que o empregador deixe clara a regra.

Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa opta pela liberação parcial ou total em horário de expediente.

A compensação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.

Zangiácomo reforça que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.

Segundo ele, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo — individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente.

Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum. O trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.

Advertências ou suspensões podem ocorrer em caso de reincidência, mas os especialistas reforçam que faltar apenas para assistir a uma partida, sem avisar ou negociar antes, não configura motivo para justa causa.

Fonte: G1