Com informações do Blog do Márcio Rangel
O fato do pai ter passado parte das férias escolares com o filho não o autoriza a reduzir o valor da pensão alimentícia. Especialistas em Direito de Família explicam que a pensão é destinada a cobrir despesas fixas da criança, como moradia, alimentação, educação e saúde, que continuam existindo independentemente do período de férias com o outro genitor.
Segundo o advogado Dimitre Soares, especialista em Direito da Família, o pagamento da pensão deve seguir exatamente o que foi determinado em decisão judicial. Qualquer redução no valor só pode ocorrer mediante autorização do juiz. Assim, o pai que decide pagar apenas metade da pensão, alegando ter ficado 15 dias com o filho, pode estar descumprindo a ordem judicial.
Nos casos em que ocorrer atraso ou pagamento parcial da pensão, a orientação é que a mãe não aceite acordos informais. O caminho correto é procurar um advogado especializado em Direito de Família para ingressar com as medidas judiciais, garantindo o recebimento do valor integral da pensão alimentícia.






