Com informações do Blog do Márcio Rangel

O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande divulgou uma nota de repúdio criticando a gestão municipal pelo não pagamento do 13º salário dos servidores públicos efetivos do município. De acordo com o Conselho, o pagamento estava previsto para o dia 20 de dezembro, mas não foi realizado dentro do prazo anunciado .
No documento, o Conselho classifica a situação como uma grave violação dos direitos trabalhistas, destacando o impacto direto sobre os profissionais da saúde, que exercem atividades essenciais para a garantia do atendimento à população. A entidade aponta ainda que o atraso compromete a motivação dos trabalhadores, a confiança institucional e expõe fragilidades no planejamento orçamentário e financeiro da administração municipal.
Na condição de instância de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Municipal de Saúde afirma que repudia a omissão da gestão, cobra esclarecimentos formais sobre os motivos do não pagamento e exige a regularização imediata do 13º salário, além da adoção de medidas para evitar que a situação se repita .
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965, sendo devido tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos. A legislação estabelece que o benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a segunda parcela obrigatoriamente quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.
No caso dos servidores públicos, o pagamento do 13º salário é uma obrigação legal da administração pública. O atraso ou não pagamento configura descumprimento da legislação trabalhista e administrativa, podendo gerar responsabilização da gestão, além de eventuais cobranças administrativas, ações judiciais e questionamentos por órgãos de controle.
A gestão pode pagar o 13º depois do prazo?
Embora o pagamento possa ser efetuado posteriormente, o atraso não é considerado legal. O pagamento fora do prazo caracteriza irregularidade administrativa e pode gerar sanções, como determinações dos tribunais de contas, além de correção monetária e juros, caso haja judicialização por parte dos servidores.







