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Conselho Municipal de Saúde emite nota de repúdio por atraso no pagamento do 13º salário na Saúde de CG

Conselho Municipal de Saúde emite nota de repúdio por atraso no pagamento do 13º salário na Saúde de CG

Com informações do Blog do Márcio Rangel

O Conselho Municipal de Saúde de Campina Grande divulgou uma nota de repúdio criticando a gestão municipal pelo não pagamento do 13º salário dos servidores públicos efetivos do município. De acordo com o Conselho, o pagamento estava previsto para o dia 20 de dezembro, mas não foi realizado dentro do prazo anunciado  .

No documento, o Conselho classifica a situação como uma grave violação dos direitos trabalhistas, destacando o impacto direto sobre os profissionais da saúde, que exercem atividades essenciais para a garantia do atendimento à população. A entidade aponta ainda que o atraso compromete a motivação dos trabalhadores, a confiança institucional e expõe fragilidades no planejamento orçamentário e financeiro da administração municipal.

Na condição de instância de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Municipal de Saúde afirma que repudia a omissão da gestão, cobra esclarecimentos formais sobre os motivos do não pagamento e exige a regularização imediata do 13º salário, além da adoção de medidas para evitar que a situação se repita  .

O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965, sendo devido tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos. A legislação estabelece que o benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo a segunda parcela obrigatoriamente quitada até o dia 20 de dezembro de cada ano.

No caso dos servidores públicos, o pagamento do 13º salário é uma obrigação legal da administração pública. O atraso ou não pagamento configura descumprimento da legislação trabalhista e administrativa, podendo gerar responsabilização da gestão, além de eventuais cobranças administrativas, ações judiciais e questionamentos por órgãos de controle.

A gestão pode pagar o 13º depois do prazo?

Embora o pagamento possa ser efetuado posteriormente, o atraso não é considerado legal. O pagamento fora do prazo caracteriza irregularidade administrativa e pode gerar sanções, como determinações dos tribunais de contas, além de correção monetária e juros, caso haja judicialização por parte dos servidores.

Conselho Municipal de Saúde emite nota de repúdio por atraso no pagamento do 13º salário na Saúde de CG