Com informações do Blog do Márcio Rangel
Por: Beatriz Senio
O Diário Oficial do Estado publicou nesta quinta-feira (18) uma lei proíbe sexualização e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que promovam criminalidade e uso de drogas ilícitas na Paraíba. A lei considera infração a exibição de linguagem vulgar, imagens eróticas, cenas de atividade sexual ou materiais que estimulem o consumo de drogas a menores de idade.
A legislação também impede que crianças e adolescentes realizem movimentos sensuais, mesmo vestidas, independentemente de consentimento ou consciência do caráter erótico da ação em eventos e redes sociais. As restrições abrangem materiais impressos, sonoros, visuais ou digitais, incluindo conteúdos didáticos ou paradidáticos, e se aplicam à divulgação em locais públicos, como folders e outdoors, mesmo quando autorizada pelo poder público.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar o descumprimento da lei às forças de segurança ou ao Ministério Público da Paraíba. Os responsáveis podem ter eventos suspensos por até cinco anos e receber multa de 200 a 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado, dependendo do tamanho do evento, impacto social, gravidade da infração e uso de recursos públicos.






