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Motta pauta PEC que dificulta denĂșncias criminais contra parlamentares

Motta pauta PEC que dificulta denĂșncias criminais contra parlamentares

AGÊNCIA BRASIL

A Proposta de Emenda Ă  Constituição (PEC) que dificulta as denĂșncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da CĂąmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Cùmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento. 

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Cùmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta. 

Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do ColĂ©gio de LĂ­deres”. Hoje, o deputado ClĂĄudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.


BrasĂ­lia (DF), 23/05/2023 - O deputado ClĂĄudio Cajado durante entrevista apĂłs reuniĂŁo na residĂȘncia oficial da presidĂȘncia do Senado. Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil
BrasĂ­lia (DF), 23/05/2023 - O deputado ClĂĄudio Cajado durante entrevista apĂłs reuniĂŁo na residĂȘncia oficial da presidĂȘncia do Senado. Foto: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil

BrasĂ­lia (DF), 23/05/2023 – O deputado ClĂĄudio Cajado (PP-BA) Ă© nomeado relator da PEC. Foto-arquivo: Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil – Marcelo Camargo/AgĂȘncia Brasil

Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

“Isso aqui nĂŁo Ă© uma licença para abusos do exercĂ­cio do mandato, Ă© um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito Ă  CĂąmara dos Deputados e ao Senado Federal”, justificou.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional nĂŁo poderĂŁo ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançåvel, nem processados criminalmente, sem prĂ©via licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisĂŁo deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em atĂ© noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um. 

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No caso de prisão por crime inafiançåvel, é necessårio manifestação, em 24 horas, da Cùmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderå suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciĂȘncia voltada para o pleno exercĂ­cio da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

“Eles sĂŁo ativistas na polĂ­tica. Eles complementam a atividade polĂ­tica. EntĂŁo, qualquer processo sobre eles nĂŁo tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo tambĂ©m igual aos dos deputados”, disse Cajado.

PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Cùmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

Os aliados do ex-presidente criticam as açÔes do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleiçÔes presidenciais de 2022.


BrasĂ­lia (DF), 26/06/2025  - O lĂ­der do PL na CĂąmara, Deputado SĂłstenes Cavalcante, durante coletiva no SalĂŁo Verde. Falou sobre a votação do IOF.. Foto: Lula Marques/AgĂȘncia Brasil
BrasĂ­lia (DF), 26/06/2025  - O lĂ­der do PL na CĂąmara, Deputado SĂłstenes Cavalcante, durante coletiva no SalĂŁo Verde. Falou sobre a votação do IOF.. Foto: Lula Marques/AgĂȘncia Brasil

BrasĂ­lia (DF), 26/06/2025 – O lĂ­der do PL na CĂąmara, Deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ). Foto-arquivo: Lula Marques/AgĂȘncia Brasil – Lula Marques/AgĂȘncia Brasil

Segundo o líder do PL, deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

“Investigar pode. Para processar que serĂĄ necessĂĄrio autorização das Casas em atĂ© 90 dias”, explicou Sostenes Ă  AgĂȘncia Brasil.

Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenårio da Cùmara ou do Senado.

Atualmente, a Cùmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela jå tenha sido aceita pelo Judiciårio, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funçÔes do parlamentar.